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O pro-labore é uma remuneração paga a sócios ou proprietários de uma empresa em razão das atividades administrativas, gerenciais ou operacionais que funcionam dentro do negócio. É uma forma de compensar pelo trabalho direto realizado pelos sócios, diferenciando-se dos lucros distribuídos, que estão relacionados ao desempenho financeiro da empresa.
Na atual legislação é previsto o desconto do percentual de 11%, sobre a remuneração do sócio ou administrador, destinada ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), e o pagamento da parte patronal no percentual de 20%, por parte das empresas, com exceção de empresas optantes pelo Simples Nacional, tributadas pelos anexos I, II, III e V, caso a remuneração do pró-labore esteja na faixa de tributação do imposto de renda, deverá ser retido o imposto de renda na fonte, sobre a remuneração.
O pró-labore apesar de ser uma remuneração paga aos sócios, não é a mesma coisa que a distribuição de lucros, o pró-labore é uma remuneração fixa, podendo ser paga mesmo se a empresa apresentar prejuízo.
Mantenha sua empresa sempre bem assessorada com um profissional contábil para que você encontre a melhor forma de remunerar o seu pró-labore.
Por: Lilian Cunha.
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