Devido a pandemia do COVID-19, a Receita Federal tomou algumas medidas preventivas para melhor auxiliar os setores econômicos mais atingidos pelo surto.

O Comitê Gestor do Simples Nacional, com base na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolveu que:

Art. 1º Em função dos impactos da pandemia do Covid-19, as datas de vencimento dos tributos federais previstos nos incisos I a VI do caput do art. 13 e na alínea "a" do inciso V do §3º do art. 18-A, ambos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, apurados no âmbito do Simples Nacional e devidos pelos sujeitos passivos ficam prorrogadas da seguinte forma:

I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;

II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020;

III- o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

Ressaltamos que a medida vale apenas para os períodos que ainda serão apurados, períodos anteriores ao comunicado, não estão passiveis de restituição, assim como os parcelamentos que já se encontram em andamento.

Prestaremos todo e qualquer auxílio aos clientes que possuam dúvidas referente a medida e suas regras, porém deixamos a critério de cada empresa decidir como proceder referente ao pagamento destas guias.

Nós da Icontafisco, prestamos nossos votos de solidariedade à todos, seguiremos unidos para que possamos passar por este momento de dificuldade.