Durante as férias, muitos brasileiros exploram a oportunidade de obter uma renda extra alugando seus imóveis, seja por meio de plataformas online ou imobiliárias. No entanto, é importante estar ciente do imposto incidente sobre os valores recebidos, tanto para locatários pessoas jurídicas quanto para pessoas físicas.
De acordo com o conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Adriano Marrocos, o cálculo do imposto é o mesmo em ambos os casos. No entanto, se o locatário for uma pessoa jurídica, ele deverá descontar o imposto do valor do aluguel e efetuar o pagamento posteriormente, recebendo uma guia para inclusão na declaração de imposto de renda. Esse desconto não ocorrerá se locador e locatário forem pessoas físicas, sendo responsabilidade de ambos realizar o cálculo e o pagamento devido.
Quanto ao cálculo do imposto para mais de um imóvel alugado, é necessário somar todos os valores recebidos. Caso o locatário esteja inadimplente, o valor devido por ele não deve ser considerado. O cálculo deve ser feito com base na tabela progressiva do imposto de renda da pessoa física.
Para exemplificar, se o valor recebido estiver entre R$2.112,01 e R$2.826,65, a alíquota será de 7,5%, com uma parcela de imposto a ser deduzida de R$158,40. Essa alíquota aumenta para 15% quando o valor está entre R$2.826,66 e R$3.751,05, e assim por diante, até atingir 27,5% para valores superiores.
A melhor forma de calcular o imposto é utilizando o sistema do Carnê Leão, que emite a guia para pagamento. O valor dos aluguéis determina a obrigação de pagar o imposto de renda, sendo obrigatório caso o total dos rendimentos seja superior a R$28.559,70 (até 2022).
COMO CALCULAR
Para entender melhor, confira uma simulação de cálculo do imposto do aluguel:
- Aluguel mensal bruto: R$3.000,00
- Imposto de Renda: R$3.000,00 x 15% – R$370,40 = R$79,60
- Valor líquido do aluguel: R$3.000,00 – R$79,60 = R$2.920,40
- Se o locatário for pessoa jurídica, o DARF de R$79,60 será pago com o código 3208 – Aluguéis e Royalties Pagos à Pessoa Física, com vencimento até o último dia útil do 2.º decêndio do mês subsequente ao do pagamento.
- Se o locatário for pessoa física, o DARF de R$79,60 será pago com o código 0190 – Carnê Leão, com vencimento até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do aluguel.
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