Uma dúvida corriqueira todo ano em época de Imposto de Renda
Se o aluguel recebido pelo locador está acima do limite de isenção então o mesmo deve fazer o recolhimento mensal do imposto de renda através do programa Carnê-leão da Receita Federal. Assim, ao preencher a declaração de ajuste anual, basta importar os dados do Carnê-leão para o programa gerador da declaração.
Na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior, clique o botão Importar Dados do Carnê-Leão.
Caso os aluguéis recebidos de pessoas físicas durante o ano de 2020 tenham sido isentos do recolhimento de imposto, os mesmos deverão ser lançados diretamente na declaração anual, mês a mês. Os aluguéis recebidos em 2020 devem ser informados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior
Mesmo que o aluguel recebido esteja abaixo do valor que obrigava a recolher o carnê-leão em 2020, o rendimento tributável recebido de aluguel deve ser informado na declaração do Imposto de Renda de 2021. Informe o aluguel recebido na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo titular na guia Outras Informações no campo Aluguéis.
Se tiver recebido mais de um aluguel por mês, some e informe o total dos valores recebidos, mês a mês.
Do valor do aluguel recebido, pode ser deduzida a comissão paga para a imobiliária quando o encargo tenha sido exclusivamente do locador. O valor pago pela administração do imóvel deve ser informado na ficha Pagamentos efetuados com código 71 – Administrador de imóveis. O proprietário e o inquilino nunca devem declarar a imobiliária como a fonte pagadora dos aluguéis. A identificação que deve constar na declaração é a da pessoa jurídica que de fato é inquilina. Quando o locador for responsável pelo pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) ou da taxa de condomínio do imóvel alugado, é possível deduzir essas despesas. Já as despesas extraordinárias do condomínio, tais como benfeitorias, não podem ser descontadas do valor do aluguel.
Aluguéis recebidos de pessoas jurídicas em 2020 devem ser informados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, diferentemente dos alugueis dos recebidos de pessoas físicas que devem ser informados na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”. Informe o valor do aluguel já diminuído do valor da taxa de administração. Os pagamentos da taxa de administração devem ser informados na ficha Pagamentos Efetuados com o código 71 – Administrador de imóveis.
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