Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em janeiro do ano passado, a Lei 14.534 entrou em vigor neste ano e traz mudanças em relação ao Cadastro de Pessoa Física (CPF). A partir de agora, o documento passa a ser o único número do registro geral (RG) no Brasil.
O que muda com novo CPF?
Com essa mudança, os novos documentos emitidos por órgãos públicos ou conselhos profissionais terão o número de identificação igual ao do CPF. Isso significa que os novos RGs e carteiras profissionais, como a da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), terão a mesma numeração do CPF.
Segundo a nova lei, os órgãos públicos terão 12 meses para se adaptarem, inserindo o número do CPF nos cadastros e documentos. O prazo para a integração dos sistemas de bancos de dados ao CPF se encerra no final deste ano.
Diversos documentos agora deverão constar o número do CPF, como certidões de nascimento, casamento e óbito, além do Documento Nacional de Identificação (DNI), Cartão Nacional de Saúde, Título de eleitor, entre outros.
O cartão físico do CPF não será mais emitido, estando disponível apenas no formato digital, com a mesma validade do antigo cartão de plástico azul. Para tirar o CPF, basta preencher um formulário eletrônico disponível na internet.
O CPF é um banco de dados da Receita Federal do Brasil, utilizado por cidadãos brasileiros e estrangeiros residentes no país ou em trânsito. Com as mudanças impostas pela Lei 14.534, o número do CPF se torna o principal meio de identificação do cidadão nos serviços públicos.
Confira baixo a lista de documentos que deverão constar o número do CPF:
- – Certidão de nascimento;
- – Certidão de casamento;
- – Certidão de óbito;
- – Documento Nacional de Identificação (DNI);
- – Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
- – Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- – Cartão Nacional de Saúde;
- – Título de eleitor;
- – Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- – Número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- – Certificado militar;
- – Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; e
- Outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.
O cartão físico do CPF deixou de ser emitido em 2021. O documento existe, atualmente, apenas no formato digital e tem a mesma validade do antigo, aquele de plástico e na cor azul. O CPF digital está disponível nos aplicativos oficiais.
Comentários