Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em janeiro do ano passado, a Lei 14.534 entrou em vigor neste ano e traz mudanças em relação ao Cadastro de Pessoa Física (CPF). A partir de agora, o documento passa a ser o único número do registro geral (RG) no Brasil. 

 

O que muda com novo CPF?

Com essa mudança, os novos documentos emitidos por órgãos públicos ou conselhos profissionais terão o número de identificação igual ao do CPF. Isso significa que os novos RGs e carteiras profissionais, como a da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), terão a mesma numeração do CPF.

 

Segundo a nova lei, os órgãos públicos terão 12 meses para se adaptarem, inserindo o número do CPF nos cadastros e documentos. O prazo para a integração dos sistemas de bancos de dados ao CPF se encerra no final deste ano.

 

Diversos documentos agora deverão constar o número do CPF, como certidões de nascimento, casamento e óbito, além do Documento Nacional de Identificação (DNI), Cartão Nacional de Saúde, Título de eleitor, entre outros.

 

O cartão físico do CPF não será mais emitido, estando disponível apenas no formato digital, com a mesma validade do antigo cartão de plástico azul. Para tirar o CPF, basta preencher um formulário eletrônico disponível na internet.

 

O CPF é um banco de dados da Receita Federal do Brasil, utilizado por cidadãos brasileiros e estrangeiros residentes no país ou em trânsito. Com as mudanças impostas pela Lei 14.534, o número do CPF se torna o principal meio de identificação do cidadão nos serviços públicos.

 

Confira baixo a lista de documentos que deverão constar o número do CPF:

  • – Certidão de nascimento;
  • – Certidão de casamento;
  • – Certidão de óbito;
  • – Documento Nacional de Identificação (DNI);
  • – Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
  • – Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • – Cartão Nacional de Saúde;
  • – Título de eleitor;
  • – Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • – Número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • – Certificado militar;
  • – Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; e
  • Outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.

O cartão físico do CPF deixou de ser emitido em 2021. O documento existe, atualmente, apenas no formato digital e tem a mesma validade do antigo, aquele de plástico e na cor azul. O CPF digital está disponível nos aplicativos oficiais.