O prazo legal para o pagamento da primeira parcela do 13º salário terminou em 30 de novembro. Esse benefício é um direito garantido pela legislação trabalhista brasileira, assegurando um suporte financeiro adicional aos trabalhadores formais e servidores públicos que atuarão ao menos 15 dias no ano.

O que inclui o 13º salário?

A primeira parcela do 13º corresponde a 50% do salário bruto, sem descontos de INSS e Imposto de Renda, incluindo também horas extras, comissões e adicionais. Empresas que anteciparam o benefício junto às férias estão em conformidade com a legislação, mas atrasos ou não pagamento podem resultar em atrasos do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O que fazer em caso de não pagamento?

Se o benefício não foi pago dentro do prazo, os trabalhadores têm os seguintes caminhos:

  1. Contato com o Departamento Pessoal : Primeiro, busque esclarecimentos junto ao RH da empresa.
  2. Denúncia ao Sindicato : Se o problema persistir, formalize a denúncia no sindicato da categoria.
  3. Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) : Registrar uma denúncia para fiscalização.
  4. Ministério Público do Trabalho (MPT) : O MPT pode investigar e agir contra a empresa.
  5. Justiça do Trabalho : Em última instância, é possível abrir uma ação judicial.

Segunda parcela e impacto econômico

A segunda parcela, com prazo até 20 de dezembro, inclui os tributos, mas segue considerando horas extras e adicionais. O Dieese estima que, em 2024, o 13º movimentará cerca de R$ 321,4 bilhões, impactando posit

 

( Fonte: Portal contábeis)